A TRANSFORM encontra-se legalmente habilitada pelo IMT, IP, para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE (CMTVDE).
O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
A Lei n.º 45/2018,de 10 de agosto define qua a data em vigor do regime jurídico do TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados) é de 1 de novembro de 2018.
Entre as diversas alterações destaca-se a obrigatoriedade da certificação profissional para o TVDE a que os motoristas ficam sujeitos.
Os motoristas devem requerer a certificação profissional (CMTVDE), no prazo máximo de 120 dias após entrada em vigor a nova lei (1 de novembro de 2018).
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de um Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos na Lei 45/2018, de 10 de agosto, nomeadamente:
- Frequentar um curso de formação rodoviária (CMTVDE);
- Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com o averbamento no grupo 2;
- Ser considerado idóneo;
- Ser titular de cartão CMTVDE emitido pelo IMT,IP.
Importante: Constitui contra–ordenação punível com coima de € 2000 a € 4500 ou de € 5000 a € 15000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.
| Garanta Já o Seu CMTVDE Evitando Coimas e Sanções!!!
A TRANSFORM encontra-se legalmente habilitada pelo IMT, IP, para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE (CMTVDE).
O TVDE é o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
A Lei n.º 45/2018,de 10 de agosto define qua a data em vigor do regime jurídico do TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados) é de 1 de novembro de 2018.
Entre as diversas alterações destaca-se a obrigatoriedade da certificação profissional para o TVDE a que os motoristas ficam sujeitos.
Os motoristas devem requerer a certificação profissional (CMTVDE), no prazo máximo de 120 dias após entrada em vigor a nova lei (1 de novembro de 2018).
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de um Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos na Lei 45/2018, de 10 de agosto, nomeadamente:
- Frequentar um curso de formação rodoviária (CMTVDE);
- Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com o averbamento no grupo 2;
- Ser considerado idóneo;
- Ser titular de cartão CMTVDE emitido pelo IMT,IP.
Importante: Constitui contra–ordenação punível com coima de € 2000 a € 4500 ou de € 5000 a € 15000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, a condução de automóveis por parte de motoristas não certificados.
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